terça-feira, 1 de janeiro de 2013

 
 
 
Superdotados do mundo todo
Por:Adriana Guedes
Superdotados do mundo todo é um livro que trata de debater os mitos relacionados à superdotação. Além de trazer depoimentos sobre pessoas com altas habilidades de uma variedade de países introduz o tema de inclusão social relacionado a esses indivíduos que é tão pouco discutido.
A autora é psicóloga, mestre em Psicologia pela USP de São Paulo.

Selos de reconhecimento

terça-feira, 10 de julho de 2012

Lei equivocada!

13/04/2012

Nota de esclarecimento do Conselho Federal de Psicologia e Sobrapa sobre exercício da acupuntura

Fonte: POL

A decisão da Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que suspendeu a Resolução CFP 005/2002, que reconhece a acupuntura como prática complementar da atividade profissional do psicólogo foi publicada no dia 3 de abril de 2012.
Para o Conselho Federal de Psicologia e a Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura (Sobrapa) a decisão é equivocada, pois considera que a Lei nº 4.119/62, que regulamenta a profissão de psicólogo, não permite a prática da acupuntura, bem como pelo fato de que os psicólogos não estariam habilitados a efetuar diagnóstico clínico.

O acórdão proferido contraria o princípio do livre exercício profissional, estampado no art. 5º, inciso XIII da Constituição Federal de 1988.

No entendimento do CFP e da Sobrapa, não há qualquer dispositivo legal que vede a atividade desenvolvida e, como visto na análise do dispositivo constitucional, a regra é a liberdade do exercício profissional dos psicólogos (como de qualquer profissional), assistindo-lhes o direito liquido e certo de não verem-se proibidos a desempenhar atividade sem que tal vedação provenha de lei específica.

Equivoca-se, também, a decisão judicial ao considerar que a prática da acupuntura pressupõe um diagnóstico clínico. Isso porque a acupuntura é um método terapêutico milenar, parte integrante da Medicina Tradicional Chinesa (MTC). A MTC repousa em bases inteiramente diferentes das da medicina ocidental, fundamentando-se nas “antigas Tradições Orientais”, particularmente na Filosofia Taoísta, logo sua base é filosófica, estruturando-se em um conceito taoísta de integridade e unidade do todo, ou seja, a unidade do organismo humano em si e a unidade maior do ser humano com a natureza, que representa a condição vital para a nossa sobrevivência. (Van Nghi, 1981; Tymowski,1986). Para a Acupuntura o ser humano é único e indivisível na sua relação com a vida e com a saúde. Portanto, não é abordado exclusivamente sob o ponto de vista do diagnóstico nosológico, mas sim sob a ótica do equilíbrio essencial entre as energias Yin e Yang (diagnóstico energético e funcional). Tem-se, pois uma perspectiva energética cuja diagnose é tomada sob três diferentes aspectos: as causas internas (psiquismo – emoções e sentimentos); as causas externas (fatores climáticos) e as causas, nem internas, nem externas (acidentes, por exemplo).

O psicólogo certificado em acupuntura, de acordo com as leis regimentais de sua profissão adere, em sua maioria, ao Estilo de Pensamento tradicional. Esse Estilo de Pensamento visa abordar e avaliar a pessoa de maneira holística e individualizada, com foco na avaliação energética e psicológica (estudo das etiologias e das agressões internas – sentimentos e emoções).

Os estímulos nos pontos de comando pelo profissional psicólogo são realizados a partir de instrumentos como agulha de acupuntura (inseridas de 2 a 3 mm na pele), além de sementes, pressão, calor, laser, eletricidade, entre outros, conforme descrito na tabela de atividades do CBO 2002, do Ministério do Trabalho e Emprego (código2515-55 do psicólogo acupunturista).

Diferente, portanto, o enfoque da utilização da acupuntura pelos vários profissionais da saúde (médicos, fisioterapeutas, enfermeiros, farmacêuticos, entre outros). Cada um desses profissionais utiliza-se da acupuntura como recurso complementar, a partir de sua competência profissional prevista em cada Lei que regulamenta a profissão respectiva.

Assim, pode-se afirmar que a acupuntura, cuja base é filosófica e simbólica esta alicerçada em conhecimentos chamados Tradicionais e não nas ciências médicas, não é utilizada pelo psicólogo para tratamento médico - clínico, como pretende a decisão, mas sim a partir de uma avaliação psicológica - energética-funcional e voltada para o tratamento de sofrimento psíquico decorrente de um desequilíbrio energético-funcional.

Dessa forma, o Conselho Federal de Psicologia e a Sobrapa informam que recorrerão da decisão e envidarão todos os esforços para reverter, por intermédio dos recursos às instâncias superiores, a decisão proferida, mantendo assim os termos da Resolução CFP 05/2002. Assim, espera reestabelecer a segurança jurídica para que os psicólogos continuem a exercer a sua prática profissional com a utilização da acupuntura.

Será que é assim que vai ficar?????

Notícias 2012

Nota de esclarecimento do Conselho Federal de Psicologia e Sobrapa sobre exercício da acupuntura

A decisão da Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que suspendeu a Resolução CFP 005/2002, que reconhece a acupuntura como prática complementar da atividade profissional do psicólogo foi publicada no dia 3 de abril de 2012.

Para o Conselho Federal de Psicologia e a Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura (Sobrapa) a decisão é equivocada, pois considera que a Lei nº 4.119/62, que regulamenta a profissão de psicólogo, não permite a prática da acupuntura, bem como pelo fato de que os psicólogos não estariam habilitados a efetuar diagnóstico clínico.

O acórdão proferido contraria o princípio do livre exercício profissional, estampado no art. 5º, inciso XIII da Constituição Federal de 1988.

No entendimento do CFP e da Sobrapa, não há qualquer dispositivo legal que vede a atividade desenvolvida e, como visto na análise do dispositivo constitucional, a regra é a liberdade do exercício profissional dos psicólogos (como de qualquer profissional), assistindo-lhes o direito liquido e certo de não verem-se proibidos a desempenhar atividade sem que tal vedação provenha de lei específica.

Equivoca-se, também, a decisão judicial ao considerar que a prática da acupuntura pressupõe um diagnóstico clínico. Isso porque a acupuntura é um método terapêutico milenar, parte integrante da Medicina Tradicional Chinesa (MTC). A MTC repousa em bases inteiramente diferentes das da medicina ocidental, fundamentando-se nas “antigas Tradições Orientais”, particularmente na Filosofia Taoísta, logo sua base é filosófica, estruturando-se em um conceito taoísta de integridade e unidade do todo, ou seja, a unidade do organismo humano em si e a unidade maior do ser humano com a natureza, que representa a condição vital para a nossa sobrevivência. (Van Nghi, 1981; Tymowski,1986). Para a Acupuntura o ser humano é único e indivisível na sua relação com a vida e com a saúde. Portanto, não é abordado exclusivamente sob o ponto de vista do diagnóstico nosológico, mas sim sob a ótica do equilíbrio essencial entre as energias Yin e Yang (diagnóstico energético e funcional). Tem-se, pois uma perspectiva energética cuja diagnose é tomada sob três diferentes aspectos: as causas internas (psiquismo – emoções e sentimentos); as causas externas (fatores climáticos) e as causas, nem internas, nem externas (acidentes, por exemplo).

O psicólogo certificado em acupuntura, de acordo com as leis regimentais de sua profissão adere, em sua maioria, ao Estilo de Pensamento tradicional. Esse Estilo de Pensamento visa abordar e avaliar a pessoa de maneira holística e individualizada, com foco na avaliação energética e psicológica (estudo das etiologias e das agressões internas – sentimentos e emoções).

Os estímulos nos pontos de comando pelo profissional psicólogo são realizados a partir de instrumentos como agulha de acupuntura (inseridas de 2 a 3 mm na pele), além de sementes, pressão, calor, laser, eletricidade, entre outros, conforme descrito na tabela de atividades do CBO 2002, do Ministério do Trabalho e Emprego (código2515-55 do psicólogo acupunturista).

Diferente, portanto, o enfoque da utilização da acupuntura pelos vários profissionais da saúde (médicos, fisioterapeutas, enfermeiros, farmacêuticos, entre outros). Cada um desses profissionais utiliza-se da acupuntura como recurso complementar, a partir de sua competência profissional prevista em cada Lei que regulamenta a profissão respectiva.

Assim, pode-se afirmar que a acupuntura, cuja base é filosófica e simbólica esta alicerçada em conhecimentos chamados Tradicionais e não nas ciências médicas, não é utilizada pelo psicólogo para tratamento médico - clínico, como pretende a decisão, mas sim a partir de uma avaliação psicológica - energética-funcional e voltada para o tratamento de sofrimento psíquico decorrente de um desequilíbrio energético-funcional.

Dessa forma, o Conselho Federal de Psicologia e a Sobrapa informam que recorrerão da decisão e envidarão todos os esforços para reverter, por intermédio dos recursos às instâncias superiores, a decisão proferida, mantendo assim os termos da Resolução CFP 05/2002. Assim, espera reestabelecer a segurança jurídica para que os psicólogos continuem a exercer a sua prática profissional com a utilização da acupuntura.

--> LEIA A NOTA DO CRP-RJ SOBRE O ASSUNTO
18 de abril de 2012

CRP/RJ sobre acupuntura e psicologia ...que lei é essa??????

Notícias 2012

Nota de Repúdio: Acupuntura não pode ser exclusiva para médicos

O Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro (CRP-RJ) repudia com veemência a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região (TRF-1) que determina que a Acupuntura apenas poderá ser praticada por profissionais formados em Medicina.
A prática da Acupuntura é reconhecida hoje por sete conselhos federais da área de saúde, entre eles o Conselho Federal de Psicologia (CFP). Reafirmamos a legitimidade dos termos da resolução 005/2002 do CFP, que reconhece o uso da Acupuntura como recurso complementar no trabalho do psicólogo, “observados os padrões éticos da profissão e garantidos a segurança e o bem-estar da pessoa atendida”, e considerando que o profissional “possa comprovar formação em curso específico de acupuntura e capacitação adequada”.
Desde 1958, a Acupuntura vem sendo ensinada e incentivada no Brasil através de cursos que seguem normas instituídas pelo Ministério da Educação (MEC). O CRP-RJ lembra que a Acupuntura está prevista para o tratamento de moléstias psíquicas, nervosas e de outros distúrbios orgânicos e funcionais no Catálogo Brasileiro de Ocupações, editado em 1977 pelo Ministério do Trabalho em convênio com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O CRP-RJ lembra ainda que documento assinado em 1993 pelos conselhos federais da área da saúde, por ocasião do Seminário sobre o Exercício da Acupuntura no Brasil, organizado pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, recomenda o exercício democrático da Acupuntura pelos profissionais da área de Saúde no Brasil, desde que, entre outras considerações, formados em curso específico.
O CRP-RJ lamenta a posição retrógrada e corporativista do Conselho Federal de Medicina, autor da ação na Justiça Federal, e demonstra preocupação com a possibilidade de milhares de profissionais acupunturistas terem seu direito ao trabalho violado.
Rio de Janeiro, 29 de março de 2012.
Conselho Regional de Psicologia – 5ª. Região – Rio de Janeiro
29 de março de 2012

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Livro: superdotados do mundo todo

Olá Pessoal!!!!




Está na fase final um livro que escrevi sobre superdotados do mundo todo. Esse livro tenta, com uma linguagem leve, ir colocando em dúvida os mitos a respeito dos superdotados. Há experiências contadas de superdotados iraquiano, holandes, sueco, brasileiro, americanos e outros. é um livro simples, mas bem interessante. Os entrevistados eram adultos. Falamos que todo superdotado precisa de inclusão, mas que não chega a ser tão diferente assim das outras pessoas, tem gente inteligente e feliz, casada, solteria, que não quer ser intelectual, desempregado, muito bem sucedido, deprimido, ou seja, de tudo que é tipo gente, assim como todo mundo. Reafirmo com isso que a superdotacao não é condicão para patologias psiquiatricas, que isso é apenas para referencias. Quem quiser saber mais é só entrar em contato.



Abracos







Adriana Guedes



apguedess@gmail.com







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quarta-feira, 14 de abril de 2010

Interessante

Para os colegas que leem em ingles, uma boa referencia.
http://apps.who.int/bookorders/anglais/detart1.jsp?sesslan=1&codlan=1&codcol=93&codcch=196

Summary



The therapy of acupuncture has a long history. In its 2500 years of development, a wealth of experience has been accumulated, attesting to the wide range of diseases and conditions that can effectively be treated with its approach. In the past two decades, there have been extensive studies on acupuncture and great efforts have been undertaken to conduct controlled clinical trials, including the use of "sham" acupuncture or "placebo" acupuncture controls. This document is a brief review of the current literature on acupuncture practice, which may provide information about the effectiveness of different aspects of acupuncture therapy. Since the methodology of clinical research on acupuncture is still under debate, it is very difficult to evaluate acupuncture practice by any generally accepted measure. In this publication, only the results of controlled clinical trials that were formally published through the year 1998 (and early 1999 for some journals) are collected and reviewed, so that the conclusions may be generally accepted. In order to promote the appropriate use of acupuncture in those Member States where acupuncture has not been widely used, this document is annexed with a brief abstract of each relevant reference for the assessment of acupuncture practice. The clinical conditions covered in the existing data are also included. It must be emphasized that the list of diseases, symptoms or conditions covered in the publication is based on collected reports of clinical trials and, so, can serve only as a reference. Only national health authorities can determine the diseases, symptoms and conditions for which acupuncture treatment can be recommended.

fonte: OMS

Cadê o psicólogo acupunturista?????

A CBO é um documento norteador das ocupação profissionais que além de classificar as profissões explica-as sobre as suas titulações.

A Classificação Brasileira de Ocupações referente ao psicólogo numera e apresenta os vários tipos de psicólogos; 2515-05 Psicólogo educacional - Psicólogo da educação, Psicólogo escolar; 2515-10 - Psicólogo clínico - Psicólogo acupunturista, Psicólogo da saúde, Psicoterapeuta, Terapeuta; 2515-15 - Psicólogo do esporte - Psicólogo desportivo; 2515-20 - Psicólogo hospitalar; 2515-25 - Psicólogo jurídico - Psicólogo criminal, Psicólogo forense; 2515-30 - Psicólogo social; 2515-35 - Psicólogo do trânsito; 2515-40 - Psicólogo do trabalho - Psicólogo organizacional; 2515-40 - Psicólogo do trabalho - Psicólogo organizacional; 2515-45 – Neuropsicólogo; 2515-50 – Psicanalista – Analista (psicanálise.).

A descrição sucinta dessa classe de psicólogos revela que eles estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins.

As normas regulamentadoras dessa atividade profissional são descritas na Lei nº 4.119, desde de 27 de agosto de 1962 e dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo. Um pouco mais antiga do que essa lei insípida e incoerente com o desenvolvimento do Ato Médico.

O decreto-Lei nº 706, de 25 de julho de 1969 estende aos portadores de certificado de curso de pós-graduação em psicologia e psicologia educacional, o direito assegurado pelo art. 19 da Lei nº 4.119/62.

Os conselhos Federal e os Conselhos Regionais de psicologia são apresentados na lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971 e no decreto nº 79.822, de 17 de junho de 1977 - Regulamenta a Lei nº 5.766/71.

Em relação as competências pessoais dos psicólogos foi descrito na CBO02 que estes estão aptos a avaliarem comportamentos individual, grupal e institucional, analisar - tratar indivíduos, grupos e instituições , orientar indivíduos, grupos e instituições , acompanhar indivíduos, grupos e instituições , educar indivíduos, grupos e instituições , desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas , coordenar equipes e atividades de área e afins , participar de atividades para consenso e divulgação profissional , realizar tarefas administrativas (manter sigilo, cultivar a ética, demonstrar ciência sobre código de ética profissional, demonstrar ciência sobre legislação pertinente, trabalhar em equipe, manter imparcialidade e neutralidade, demonstrar bom senso, respeitar os limites de atuação, ser psico-analisado, ser psico-terapeutizado, demonstrar continência (acolhedor), demonstrar interesse pela pessoa/ser humano, ouvir ativamente (saber ouvir), manter-se atualizado, contornar situações adversas, respeitar valores e crenças dos clientes, demonstrar capacidade de observação, demonstrar habilidade de questionar, amar a verdade, manter o setting analítico, demonstrar autonomia de pensamento, demonstrar espírito crítico, respeitar os limites do cliente, tomar decisões em situações de pressão).



As condições gerais de exercícios dos profissionais dessa família ocupacional atuam, principalmente, em atividades ligadas à saúde, serviços sociais e pessoais e educação. Podem trabalhar como autônomos e/ou com carteira assinada, individualmente ou em equipes. Sendo comum aos psicólogos clínico, hospitalar, social e neuropsicólogos trabalharem com supervisão. Têm como local de trabalho ambientes fechados ou, no caso dos neuropsicólogos e psicólogos jurídicos, pode ser a céu aberto. Os psicólogos clínicos, sociais e os psicanalistas, eventualmente, trabalham em horários irregulares. Alguns deles trabalham sob pressão, em posições desconfortáveis durante longos períodos, confinados (psicólogos clínicos e sociais) e expostos à radiação (neuropsicólogo) e ruídos intensos. A ocupação psicanalista não é uma especialização, é uma formação, que segue princípios, processos e procedimentos definidos pelas instituições reconhecidas internacionalmente, podendo o psicanalista ter diferentes formações,como: psicólogo, psiquiatra, médico, filósofo etc.



A formação e experiência para os trabalhadores dessa família é exigido o nível superior completo e experiência profissional que varia segundo a formação. Para os psicólogos, de um modo geral, pede-se de um a quatro anos, como é o caso do psicólogo clínico. Para o psicanalista é necessário, no mínimo, cinco anos de experiência. Os cursos de qualificação também variam de cursos básicos de duzentas a quatrocentas horas-aula, como no caso do psicólogo hospitalar, mais de quatrocentas horas-aula para os psicólogos jurídicos, psicanalistas e neuropsicólogos, até cursos de especialização para os psicólogos clínicos e sociais. A formação desses profissionais é um conjunto de atividades desenvolvidas por eles, mas os procedimentos são diferentes quanto a aspectos formais relacionados às instituições que os formam.



Os recursos de trabalhos descritos são caixa lúdica, testes, computador, questionários, inventáriosmaterial gráficos, escolas, sofwares específicos e divã, material lúdico



Aos poucos o psicólogo vai ocupando o espaço profissional que lhe cabe, uma das funções que o psicólogo pouco tem ocupado aqui no Brasil é de psicólogo acupunturista e para tanto, além da exigência de formação para psicólogo este necessita, segundo o mec, realizar uma formação de acuputurista. O CFP, Conselho Federal de Psicologia, reconhece o uso da Acupuntura como recurso complementar no trabalho do psicólogo, observados os padrões éticos da profissão e garantidos a segurança e o bem-estar da pessoa atendida, para tanto o psicólogo pode recorrer à Acupuntura, dentro do seu campo de atuação, desde que possa comprovar formação em curso específico de acupuntura e capacitação adequada, de acordo com o disposto na alínea "a" do artigo 1o do Código de Ética Profissional do Psicólogo.

Os acupunturistas, bem como os Psicólogos Acupunturista, realizam prognósticos energéticos por meio de métodos da medicina tradicional chinesa para harmonização energética, fisiológica e psico-orgânica; aplicam estímulos físico-químicos e técnicas corporais para tratamento de moléstias psico-neuro-funcionais e energéticas (acupunturista). Prognosticam e tratam as patologias superficiais dos pés e deformidades podais utilizando-se de instrumental pérfuro-cortante, medicamentos de uso tópico, órteses e próteses (podólogo). Realizam ações prognósticas e terapêuticas, com o emprego das mãos, pelo uso da palpação, dinâmica e estática, bem como ajustes, com objetivo de normalizar o sistema neuromúsculo-esquelético, reconduzindo ao equilíbrio homeostático (quiropraxista).

Se ao psicólogo não cabe o uso de técnicas que apliquem estímulos físicos-químicos, técnicas perfuro-cortante, medicamentos de uso tópico, etc, ao Psicólogo Acupunturista lhe foi aberto esse precedente, em função da formação em acupuntura.

As condições gerais do exercício do acupunturista, bem como do Psicólogo Acupunturista são de atuar na área da saúde e serviços sociais. São autônomos, trabalhando por conta própria, de forma individual, sem supervisão. Executam suas funções em ambiente fechado e em horário diurno.

A formação e experiência para o exercício dessa ocupação (acupunturista) requer curso técnico de nível médio na área de atuação.

Suas áreas de atividade são: prognosticar disfunções, tratar paciente, administrar clínica , trabalhar com biossegurança , promover proteções e correções podológicas , comunicar-se.

As competencias pessoais que os profissionais da acupuntura devem ter são a de agir com bom senso, trabalhar com ética, cuidar da higiene e aparência pessoal, demonstrar percepção táctil e/ou visual, ficar à disposição do paciente, cuidar do relacionamento inter-pessoal, aprimorar paciência, demonstrar coordenação motora fina, manipular materiais, produtos químicos e medicamentos para uso no atendimento, aplicar digitopuntura e eletro estimulação (cromo-, laser-, magneto-, fotopuntura, etc), utilizar métodos complementares (fitoterapia, floral, exercícios energéticos, tuiná, massagens), usar eletroterapia podal, atualizar-se profissionalmente.

Os recursos de trabalho destinado aos acupuntores são lavatório, produtos químicos, posturômetro, algodão e álcool, moxas, palmilhas e calços, aparelhos elétricos para estimulação, ventosas, martelo de sete pontas, martelo de reflexos, magnetos, cadeira podológica, micropore e esparadrapo, lupa, pinças, bandejas, tesouras, Epi - equipamento de proteção individual, microcâmera, aparelho de alta freqüência, alicates e tesouras, negatoscópio, bisturi e lâminas, ataduras gessadas, fibras, gesso, silicone e eva, ativador (martelete), agulhas de acupuntura, compressas e bolsas térmicas, avental, lençol e papel descartável, podoscópio, Suportes de posicionamento, carretilha, luvas de procedimento, balança, brocas, fresas, lixas, materiais ortodônticos, gase, algodão, micromotor e motor de rotação, estufa e autoclave, bandagem, medicamentos, fitoterápicos e cataplasmas, pedígrafo, aparelho de laser, maca.

O mercado para os psicólogos muito laborioso em função da crise e do desemprego, e uma especialidade que o psicólogo ultimamente tem buscado é a de psicólogo acupunturista.

Fonte / Portaria 397 de 09 de Outubro de 2002 – CBO 2002 – Ministério do Trabalho e Emprego

Vale ressaltar que a lei do ato médico confunde o campo de estudos de saúde e medicina, onde a lei equivocadamente caracteriza a saúde como pertencente ao campo da medicina, o que é o oposto, ou seja, a área da medicina faz parte do campo de estudos da saúde. Outros campos da área de saúde são a psicologia, fisioterapia, educação física, ir ao cinema, dormir bem, comer, ser feliz, etc....