quarta-feira, 1 de maio de 2013

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,stj-proibe--psicologos-de--usar-acupuntura--,1027253,0.htm

STJ proíbe psicólogos de usar acupuntura

Prática havia sido autorizada por conselho em 2002; para colégio médico, técnica é ineficaz se aplicada superficialmente e pode até causar lesões

01 de maio de 2013 | 2h 03
FERNANDA BASSETTE - O Estado de S.Paulo
Após mais de dez anos, psicólogos de todo o Brasil foram desautorizados pela Justiça a praticar a acupuntura como instrumento complementar no tratamento de seus pacientes. Mesmo sob críticas dos médicos, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) havia autorizado a prática em 2002.

A proibição da prática de acupuntura já afetou diretamente o trabalho da psicóloga Adriana Pereira - Alex Silva/Estadão
Alex Silva/Estadão
A proibição da prática de acupuntura já afetou diretamente o trabalho da psicóloga Adriana Pereira

Agora, conforme decisão da 1.ª Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), profissionais de Psicologia não podem usar a acupuntura como método ou técnica complementar, uma vez que a prática não está prevista na lei que regulamenta a profissão. O entendimento é inédito e dá aval a um acórdão do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, que já havia proibido psicólogos de exercer a acupuntura.
"No Brasil, não existe legislação que proíba certos profissionais da área de saúde a praticar a acupuntura. No entanto, não se pode deduzir, a partir desse vácuo normativo, que se possa, por intermédio de ato administrativo, como a resolução editada pelo Conselho Federal de Psicologia, atribuir ao psicólogo a prática da acupuntura", afirmou em seu voto o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Na decisão, Maia Filho ressaltou que o exercício da acupuntura dependeria de autorização legal expressa, por ser idêntico a procedimento médico invasivo, "ainda que minimamente".
O médico Fernando Genschow, diretor do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura, diz que a técnica é ineficaz, caso seja aplicada superficialmente. "A acupuntura demanda manejo e controle clínico dos pacientes. A execução inábil pode perfurar vasos sanguíneos importantes e provocar lesões no sistema nervoso." Segundo ele, cerca de 12 mil médicos do País têm especialização na área.
De acordo com resolução antiga do Conselho Federal de Medicina (CFM), a acupuntura é considerada uma especialidade médica. Em 2002, para fiscalizar a atuação de psicólogos acupunturistas, o CFP alegou ter a ajuda da Associação Brasileira de Acupuntura. A resolução da entidade ainda diferenciava a acupuntura de terapias alternativas não comprovadas cientificamente. Os psicólogos eram proibidos pelo conselho de aliar seu trabalho a florais de Bach, tarô, chás ou homeopatia.
Fechado. A proibição da prática de acupuntura por psicólogos já afetou diretamente o trabalho da psicóloga e acupunturista Adriana Pereira Guedes, de 41 anos, que teve de fechar seu consultório na Avenida Paulista. Professora universitária, ela teve medo de continuar a praticar a acupuntura e ter problemas com os outros títulos.
Graduada em Psicologia e mestre em Neurociências, Adriana fez especialização em acupuntura com carga horária de 1.200 horas e complementou seus conhecimentos na área com outra especialização em ciências clássicas chinesas, com mais 360 horas de estudo. "O pior dessa decisão da Justiça é que proíbe a prática até para quem estudou e tem diploma em acupuntura. E todo o dinheiro que investi nesse aperfeiçoamento?"
Ela também critica o argumento de que a acupuntura é uma prática invasiva. "Ela é minimamente invasiva. Nunca vi acidentes envolvendo a prática da acupuntura. Além disso, recebemos treinamento para a aplicação das agulhas." O CFP analisa a questão e ainda não se manifestou oficialmente.

terça-feira, 30 de abril de 2013

terça-feira, 1 de janeiro de 2013

 
 
 
Superdotados do mundo todo
Por:Adriana Guedes
Superdotados do mundo todo é um livro que trata de debater os mitos relacionados à superdotação. Além de trazer depoimentos sobre pessoas com altas habilidades de uma variedade de países introduz o tema de inclusão social relacionado a esses indivíduos que é tão pouco discutido.
A autora é psicóloga, mestre em Psicologia pela USP de São Paulo.

Selos de reconhecimento

terça-feira, 10 de julho de 2012

Lei equivocada!

13/04/2012

Nota de esclarecimento do Conselho Federal de Psicologia e Sobrapa sobre exercício da acupuntura

Fonte: POL

A decisão da Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que suspendeu a Resolução CFP 005/2002, que reconhece a acupuntura como prática complementar da atividade profissional do psicólogo foi publicada no dia 3 de abril de 2012.
Para o Conselho Federal de Psicologia e a Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura (Sobrapa) a decisão é equivocada, pois considera que a Lei nº 4.119/62, que regulamenta a profissão de psicólogo, não permite a prática da acupuntura, bem como pelo fato de que os psicólogos não estariam habilitados a efetuar diagnóstico clínico.

O acórdão proferido contraria o princípio do livre exercício profissional, estampado no art. 5º, inciso XIII da Constituição Federal de 1988.

No entendimento do CFP e da Sobrapa, não há qualquer dispositivo legal que vede a atividade desenvolvida e, como visto na análise do dispositivo constitucional, a regra é a liberdade do exercício profissional dos psicólogos (como de qualquer profissional), assistindo-lhes o direito liquido e certo de não verem-se proibidos a desempenhar atividade sem que tal vedação provenha de lei específica.

Equivoca-se, também, a decisão judicial ao considerar que a prática da acupuntura pressupõe um diagnóstico clínico. Isso porque a acupuntura é um método terapêutico milenar, parte integrante da Medicina Tradicional Chinesa (MTC). A MTC repousa em bases inteiramente diferentes das da medicina ocidental, fundamentando-se nas “antigas Tradições Orientais”, particularmente na Filosofia Taoísta, logo sua base é filosófica, estruturando-se em um conceito taoísta de integridade e unidade do todo, ou seja, a unidade do organismo humano em si e a unidade maior do ser humano com a natureza, que representa a condição vital para a nossa sobrevivência. (Van Nghi, 1981; Tymowski,1986). Para a Acupuntura o ser humano é único e indivisível na sua relação com a vida e com a saúde. Portanto, não é abordado exclusivamente sob o ponto de vista do diagnóstico nosológico, mas sim sob a ótica do equilíbrio essencial entre as energias Yin e Yang (diagnóstico energético e funcional). Tem-se, pois uma perspectiva energética cuja diagnose é tomada sob três diferentes aspectos: as causas internas (psiquismo – emoções e sentimentos); as causas externas (fatores climáticos) e as causas, nem internas, nem externas (acidentes, por exemplo).

O psicólogo certificado em acupuntura, de acordo com as leis regimentais de sua profissão adere, em sua maioria, ao Estilo de Pensamento tradicional. Esse Estilo de Pensamento visa abordar e avaliar a pessoa de maneira holística e individualizada, com foco na avaliação energética e psicológica (estudo das etiologias e das agressões internas – sentimentos e emoções).

Os estímulos nos pontos de comando pelo profissional psicólogo são realizados a partir de instrumentos como agulha de acupuntura (inseridas de 2 a 3 mm na pele), além de sementes, pressão, calor, laser, eletricidade, entre outros, conforme descrito na tabela de atividades do CBO 2002, do Ministério do Trabalho e Emprego (código2515-55 do psicólogo acupunturista).

Diferente, portanto, o enfoque da utilização da acupuntura pelos vários profissionais da saúde (médicos, fisioterapeutas, enfermeiros, farmacêuticos, entre outros). Cada um desses profissionais utiliza-se da acupuntura como recurso complementar, a partir de sua competência profissional prevista em cada Lei que regulamenta a profissão respectiva.

Assim, pode-se afirmar que a acupuntura, cuja base é filosófica e simbólica esta alicerçada em conhecimentos chamados Tradicionais e não nas ciências médicas, não é utilizada pelo psicólogo para tratamento médico - clínico, como pretende a decisão, mas sim a partir de uma avaliação psicológica - energética-funcional e voltada para o tratamento de sofrimento psíquico decorrente de um desequilíbrio energético-funcional.

Dessa forma, o Conselho Federal de Psicologia e a Sobrapa informam que recorrerão da decisão e envidarão todos os esforços para reverter, por intermédio dos recursos às instâncias superiores, a decisão proferida, mantendo assim os termos da Resolução CFP 05/2002. Assim, espera reestabelecer a segurança jurídica para que os psicólogos continuem a exercer a sua prática profissional com a utilização da acupuntura.

Será que é assim que vai ficar?????

Notícias 2012

Nota de esclarecimento do Conselho Federal de Psicologia e Sobrapa sobre exercício da acupuntura

A decisão da Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que suspendeu a Resolução CFP 005/2002, que reconhece a acupuntura como prática complementar da atividade profissional do psicólogo foi publicada no dia 3 de abril de 2012.

Para o Conselho Federal de Psicologia e a Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura (Sobrapa) a decisão é equivocada, pois considera que a Lei nº 4.119/62, que regulamenta a profissão de psicólogo, não permite a prática da acupuntura, bem como pelo fato de que os psicólogos não estariam habilitados a efetuar diagnóstico clínico.

O acórdão proferido contraria o princípio do livre exercício profissional, estampado no art. 5º, inciso XIII da Constituição Federal de 1988.

No entendimento do CFP e da Sobrapa, não há qualquer dispositivo legal que vede a atividade desenvolvida e, como visto na análise do dispositivo constitucional, a regra é a liberdade do exercício profissional dos psicólogos (como de qualquer profissional), assistindo-lhes o direito liquido e certo de não verem-se proibidos a desempenhar atividade sem que tal vedação provenha de lei específica.

Equivoca-se, também, a decisão judicial ao considerar que a prática da acupuntura pressupõe um diagnóstico clínico. Isso porque a acupuntura é um método terapêutico milenar, parte integrante da Medicina Tradicional Chinesa (MTC). A MTC repousa em bases inteiramente diferentes das da medicina ocidental, fundamentando-se nas “antigas Tradições Orientais”, particularmente na Filosofia Taoísta, logo sua base é filosófica, estruturando-se em um conceito taoísta de integridade e unidade do todo, ou seja, a unidade do organismo humano em si e a unidade maior do ser humano com a natureza, que representa a condição vital para a nossa sobrevivência. (Van Nghi, 1981; Tymowski,1986). Para a Acupuntura o ser humano é único e indivisível na sua relação com a vida e com a saúde. Portanto, não é abordado exclusivamente sob o ponto de vista do diagnóstico nosológico, mas sim sob a ótica do equilíbrio essencial entre as energias Yin e Yang (diagnóstico energético e funcional). Tem-se, pois uma perspectiva energética cuja diagnose é tomada sob três diferentes aspectos: as causas internas (psiquismo – emoções e sentimentos); as causas externas (fatores climáticos) e as causas, nem internas, nem externas (acidentes, por exemplo).

O psicólogo certificado em acupuntura, de acordo com as leis regimentais de sua profissão adere, em sua maioria, ao Estilo de Pensamento tradicional. Esse Estilo de Pensamento visa abordar e avaliar a pessoa de maneira holística e individualizada, com foco na avaliação energética e psicológica (estudo das etiologias e das agressões internas – sentimentos e emoções).

Os estímulos nos pontos de comando pelo profissional psicólogo são realizados a partir de instrumentos como agulha de acupuntura (inseridas de 2 a 3 mm na pele), além de sementes, pressão, calor, laser, eletricidade, entre outros, conforme descrito na tabela de atividades do CBO 2002, do Ministério do Trabalho e Emprego (código2515-55 do psicólogo acupunturista).

Diferente, portanto, o enfoque da utilização da acupuntura pelos vários profissionais da saúde (médicos, fisioterapeutas, enfermeiros, farmacêuticos, entre outros). Cada um desses profissionais utiliza-se da acupuntura como recurso complementar, a partir de sua competência profissional prevista em cada Lei que regulamenta a profissão respectiva.

Assim, pode-se afirmar que a acupuntura, cuja base é filosófica e simbólica esta alicerçada em conhecimentos chamados Tradicionais e não nas ciências médicas, não é utilizada pelo psicólogo para tratamento médico - clínico, como pretende a decisão, mas sim a partir de uma avaliação psicológica - energética-funcional e voltada para o tratamento de sofrimento psíquico decorrente de um desequilíbrio energético-funcional.

Dessa forma, o Conselho Federal de Psicologia e a Sobrapa informam que recorrerão da decisão e envidarão todos os esforços para reverter, por intermédio dos recursos às instâncias superiores, a decisão proferida, mantendo assim os termos da Resolução CFP 05/2002. Assim, espera reestabelecer a segurança jurídica para que os psicólogos continuem a exercer a sua prática profissional com a utilização da acupuntura.

--> LEIA A NOTA DO CRP-RJ SOBRE O ASSUNTO
18 de abril de 2012

CRP/RJ sobre acupuntura e psicologia ...que lei é essa??????

Notícias 2012

Nota de Repúdio: Acupuntura não pode ser exclusiva para médicos

O Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro (CRP-RJ) repudia com veemência a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região (TRF-1) que determina que a Acupuntura apenas poderá ser praticada por profissionais formados em Medicina.
A prática da Acupuntura é reconhecida hoje por sete conselhos federais da área de saúde, entre eles o Conselho Federal de Psicologia (CFP). Reafirmamos a legitimidade dos termos da resolução 005/2002 do CFP, que reconhece o uso da Acupuntura como recurso complementar no trabalho do psicólogo, “observados os padrões éticos da profissão e garantidos a segurança e o bem-estar da pessoa atendida”, e considerando que o profissional “possa comprovar formação em curso específico de acupuntura e capacitação adequada”.
Desde 1958, a Acupuntura vem sendo ensinada e incentivada no Brasil através de cursos que seguem normas instituídas pelo Ministério da Educação (MEC). O CRP-RJ lembra que a Acupuntura está prevista para o tratamento de moléstias psíquicas, nervosas e de outros distúrbios orgânicos e funcionais no Catálogo Brasileiro de Ocupações, editado em 1977 pelo Ministério do Trabalho em convênio com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O CRP-RJ lembra ainda que documento assinado em 1993 pelos conselhos federais da área da saúde, por ocasião do Seminário sobre o Exercício da Acupuntura no Brasil, organizado pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, recomenda o exercício democrático da Acupuntura pelos profissionais da área de Saúde no Brasil, desde que, entre outras considerações, formados em curso específico.
O CRP-RJ lamenta a posição retrógrada e corporativista do Conselho Federal de Medicina, autor da ação na Justiça Federal, e demonstra preocupação com a possibilidade de milhares de profissionais acupunturistas terem seu direito ao trabalho violado.
Rio de Janeiro, 29 de março de 2012.
Conselho Regional de Psicologia – 5ª. Região – Rio de Janeiro
29 de março de 2012

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Livro: superdotados do mundo todo

Olá Pessoal!!!!




Está na fase final um livro que escrevi sobre superdotados do mundo todo. Esse livro tenta, com uma linguagem leve, ir colocando em dúvida os mitos a respeito dos superdotados. Há experiências contadas de superdotados iraquiano, holandes, sueco, brasileiro, americanos e outros. é um livro simples, mas bem interessante. Os entrevistados eram adultos. Falamos que todo superdotado precisa de inclusão, mas que não chega a ser tão diferente assim das outras pessoas, tem gente inteligente e feliz, casada, solteria, que não quer ser intelectual, desempregado, muito bem sucedido, deprimido, ou seja, de tudo que é tipo gente, assim como todo mundo. Reafirmo com isso que a superdotacao não é condicão para patologias psiquiatricas, que isso é apenas para referencias. Quem quiser saber mais é só entrar em contato.



Abracos







Adriana Guedes



apguedess@gmail.com







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